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Ricardo Perenciolo
Queimados (RJ)
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Ricardo Perenciolo
Comentário ·
há 9 anos
Sorteio. Direito Civil. Volume 3. Teoria Geral dos Contratos e Contratos em Espécie. Edição 2018
Flávio Tartuce
·
há 9 anos
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Ricardo Perenciolo
Comentário ·
há 9 anos
FGTS: Descubra o que mudou com a Reforma Trabalhista
Escola Brasileira de Direito
·
há 9 anos
Ao meu ver apenas regularizaram uma pratica que já ocorria, pois muitos empregados e empregadores faziam "acordo" e após o empregado sacar o FGTS devolvia ao empregador a multa de 40%, porém recebia o auxilio desemprego. Essa mudança vai impedir que o empregado mesmo tendo feito acordo receba o seguro.
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Ricardo Perenciolo
Comentário ·
há 9 anos
Se o Temer cair quem assume a República?
Matheus Wilson
·
há 9 anos
o horário do toque de recolher pouco importa, o importante é colocar o país nos trilhos e os bandidos na cadeia
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Nadir Tarabori
Comentário ·
há 8 anos
É impressionante que batam palmas para a desobediência de um Juiz Federal à ordem de um Desembargador
Rick Leal Frazão
·
há 8 anos
Prezado Rick, em que pese seu esforço, quem cometeu inúmeros erros foi você.
Os dois problemas por você apontados carecem de conhecimento técnico.
O juiz Moro foi indevidamente apontado como autoridade coatora quando não o era. Dai, é de ofício a sua manifestação nos autos. Sem contar que o próprio despacho de desembargador de plantão concede a ele manifestação.
O juiz de 1ª instância, no caso Sergio Moro não teve oposição, apenas entrou em contato, por ter sido apontado irregularmente como autoridade coatora, com o juiz natural (des. Gebran Neto, juiz natural da causa) e por ele foi orientado. Portanto não há qualquer irregularidade.
Creio que seu problema tenha sido, também, por falta de leitura atenta.
Por outro lado, o relator da 8ª Câmara do TRF-4 , na qualidade de juiz natural e prevento, poderia sim avocar o procedimento do plantão conforme consta no despacho exarado por ele..."a decisão proferida em caráter de plantão poderia ser revista por mim, juiz natural para este processo, em qualquer momento..."
Entre outros erros, desculpáveis por você desconhecer e não ter intimidade com a área penal e processual penal, está o fato de não ter percebido que o Desembargador relator deu fim à pendenga justamente porque foi provocado pelo Ministério Público.
Sua publicação deveria primar por trazer informação técnica mais abalizada.
Considerando seu currículo, você está desculpado.
Sequer vou me manifestar que o HC não poderia e nem deveria ser recebido pelo plantonista, indo de encontro com o RI e as normas de procedimento do plantão judiciário emanadas pelo CNJ
Forte abraço.
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Sandro Costa
Comentário ·
há 9 anos
Usuários de pedágio eletrônico sofrem multas mesmo pagando
Atualização Direito
·
há 9 anos
Todo pedágio tem câmera, se uma empresa dessa me multa eu recorro até a última instância e peço a filmagem para que seja comprovada, de fato,a infração. Quanto o ato de multar fica a questão: Como funciona essa multa, tem algum policial lá que é a autoridade competente para isso ou deram o poder de polícia para gente que só pensa em lucro, cobram valores absurdos, quando aumentam a taxa aparece a Federação das concessionárias para falar que é necessária para cobrir os custos mas quem tem curiosidade, como eu, descobre nos informes da Bovespa que essas concessionárias tem um lucro médio anual no mínimo de 500 milhões de reais, algumas passando a casa dos bilhões, cada uma separadamente, só a CCR no primeiro trimestre de 2017 teve um lucro líquido de 329 milhões. Se deram poder de polícia para essas concessionárias é totalmente inconstitucional pois se tiver um policial minimamente treinado olhando as câmeras sabe o que é ou não evasão de pedágio.
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Administrador Ebradi
Comentário ·
há 9 anos
FGTS: Descubra o que mudou com a Reforma Trabalhista
Escola Brasileira de Direito
·
há 9 anos
Texto excelente, esclarecedor!
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